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Falsa indicação de condutor infrator é crime

Publicado em: 06/05/2019

Às vezes por dinheiro, outras simplesmente pensando em “ajudar”, assumir a infração cometida por outra pessoa é crime e pode ter sérias consequências.

De acordo com o Art.299 do Código Penal, a prática é considerada falsidade ideológica. Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com reclusão de um até cinco anos e multa. “É claro que será levado em consideração se a pessoa agiu de má fé ou se apenas não mediu as consequências de sua atitude. Uma coisa são pessoas que vendem e compram pontos, outra são pessoas que fazem achando que estão ajudando um filho, neto ou amigo”, explica Celso Alves Mariano, especialista e diretor do Portal do Trânsito.

Além disso, assumir pontos dos outros, dependendo da infração pode até levar a suspensão do direito de dirigir. “Claro que para ir parar num Curso de Reciclagem tem que ter atingido os 20 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no prazo de 12 meses, ou por ter cometido algumas daquelas infrações que levam a suspensão direta”, diz Mariano.

Para Mariano, nesses casos além do problema moral, existe outro legal. “Há uma fragilidade no sistema, pois ao olhar um Curso de Reciclagem, nem todos que estão lá, deveriam estar. A eficiência do curso cai a zero se o real infrator não está lá”, argumenta.

O especialista diz ainda que burlar o sistema, além de ser ilegal, acaba ferindo a ética que tanto cobramos de nossos governantes. “Assumir a responsabilidade dos próprios atos é uma questão de cidadania. Apesar da tendência de culpar os outros, às vezes os verdadeiros erros estão em nós mesmos”, conclui Mariano.

FONTE: PORTAL DO TRÂNSITO