Covid-19: veja em que casos é permitido trafegar com a CNH vencida
Publicado em: 04/05/2020A Deliberação 185/20 publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite que condutores dirijam com a CNH vencida há mais de 30 dias enquanto durar a emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19. Essa regra, porém, não vale para todo mundo e o Portal do Trânsito explica.
De acordo com a norma do Contran, a determinação é válida para quem teve a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão Para Dirigir (PPD) vencida depois de 19/02/2020. Se a CNH ou PPD venceu antes dessa data, não é possível ao condutor se beneficiar dessa regra.
O que é preciso para renovar a habilitação?
Em primeiro lugar é necessário que o atendimento dos Detrans volte para o condutor conseguir dar entrada ao processo de renovação da CNH. Em alguns estados é possível fazer partes do processo pela internet (veja aqui).
Lembrando que para condutores de até 65 anos, a validade máxima da Carteira de Habilitação é de 5 anos. Já para condutores acima dessa idade, o período diminui para 3 anos ou conforme laudo médico.
Após a data do vencimento que está indicada na carteira de motorista, numa situação normal, o que não é o caso agora, o condutor tem 30 dias para solicitar a renovação junto ao Detran da sua localidade.
Para renovar a CNH, o condutor deverá fazer um exame de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no caso de motoristas profissionais. Para os condutores que possuem as categorias C, D e E, além dos exames citados anteriormente é necessário submeter-se ao exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas.
O condutor que estiver com o exame de aptidão física e mental vencida há mais de cinco anos deverá fazer o Curso de Atualização para a Renovação da CNH, de 15 horas/aula.
Dirigir com CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com acréscimo de 7 pontos na carteira de motorista, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e retenção do veículo.
Fonte: Portal do Trânsito